segunda-feira, 27 de abril de 2015

Negado vínculo empregatício entre imobiliária e corretor de imóveis



O TRT da 15ª região negou o recurso de um corretor de imóveis, afirmando ser a Justiça do Trabalho incompetente, no caso, para julgar os pedidos do trabalhador. De acordo com o relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, o corretor não era empregado da imobiliária, mas autônomo registrado no Conselho Regional de Corretor de Imóveis (Creci).

O corretor não tinha concordado com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Marília, que julgou improcedentes os seus pedidos, e recorreu, insistindo que fosse declarado o vínculo empregatício com a primeira reclamada (a imobiliária) e, sucessivamente, fosse reconhecida a competência material da Justiça Trabalhista para julgar e condenar as demais reclamadas (todas pessoas físicas), de maneira solidária, ao pagamento da comissão pela venda de imóvel, de propriedade dos sócios.

No juízo de primeira instância, o corretor admitiu seu registro no Creci, e confessou que, em quatro oportunidades, não recebeu nenhum valor a título de comissão por não ter realizado vendas. Em prova testemunhal, ficou evidenciada a liberdade dos corretores quanto à forma de prestar serviços, sem controle de horários ou imposição de metas, "o que afasta a necessária subordinação na relação empregatícia", ressaltou o colegiado.

O autor da ação tentou negar essa informação, e afirmou que "a prova testemunhal, por ele produzida, denotou, sim, a subordinação de sua parte, bem como, que havia controle por parte da reclamada quanto à sua presença diária e dos demais empregados e que havia cobrança de metas". O acórdão registrou que "em uma relação de trabalho, para que haja a configuração do vínculo empregatício é imprescindível a conjugação dos cinco elementos fático-jurídicos insertos no ‘caput' dos artigos 2º e 3º da CLT: trabalho prestado por pessoa física a outrem; pessoalidade do prestador; não eventualidade; onerosidade; e subordinação".

Os julgadores ressaltaram também que "a corretagem de imóveis, via de regra, é prestada de forma autônoma, arcando o trabalhador com os custos da atividade, dirigindo com liberdade sua atuação e auferindo as comissões sobre as vendas concretizadas". A Câmara lembrou ainda que é possível que a atividade de corretagem seja exercida pelo corretor na condição de empregado, porém, salientou que "é necessária a comprovação robusta dos requisitos contemplados pelo art. 3º da CLT", e lembrou que, uma vez registrado no Creci como corretor de imóveis, "torna-se incabível o reconhecimento de vínculo de emprego, quando não comprovada a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT".

A decisão ressaltou que a testemunha do empregado confirmou a cobrança para a realização das vendas, mas negou que houvesse metas e, tampouco, que houvesse qualquer penalidade. Além disso, ainda segundo a testemunha, os corretores poderiam "se ausentar para resolver questões particulares, sem que alguém soubesse". O colegiado concluiu, assim, que "não restou caracterizado o vínculo empregatício entre as partes". (Processo 0001266-17.2013.5.15.0101)

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Justiça determina a retirada de trecho do Wikipedia de Jornalista



O juízo da 17ª vara de SP, deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar que seja retirado trecho depreciativo do perfil do jornalista Carlos Alberto Sardenberg, na enciclopédia virtual Wikipédia.

As críticas foram incluídas no perfil de Sardenberg e também da jornalista Miriam Leitão, no ano passado, por Luiz Alberto Marques Vieira Filho, que à época exercia função de chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério do Planejamento. Após ser identificado, ele pediu desligamento e foi exonerado do cargo.

O trecho aponta a existência de "um conflito de interesse" na posição de Carlos Alberto como colunista econômico, por ser irmão de Rubens Sardenberg, economista-chefe da Febraban. Conforme o texto, o jornalista defenderia em suas colunas a "manutenção de juros altos no Brasil", medida adotada pela instituição. Também o acusa de cometer "erros notáveis em suas previsões".

No início de março deste ano, o jornalista, por meio do escritório Affonso Ferreira Advogados, ajuizou ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, para que Vieira Filho fosse condenado a remover a falsa informação incluída na página de Sardenberg. 

O pedido de tutela foi negado e, então, foram interpostos embargos de declaração. De acordo com os advogados, a decisão denegatória foi baseada em pesquisa na internet que localizou o perfil do jornalista na Wikipédia sem o trecho contestado. Porém, embora tenha sido retirado da página de pesquisa, o texto ofensivo ainda se encontra na íntegra e ativo em link "arquivado".

Em análise dos embargos, o juiz Martins constatou a manutenção do trecho contestado, entendendo que deve ser excluído, mesmo que para acessá-lo seja necessária a digitação do referido link, "dado o evidente caráter depreciativo em relação à pessoa do autor que, por tratar-se de jornalista, pode ter a credibilidade profissional afetada pelas ilações lançadas".
"Não se pode ignorar que as informações oriundas da Wikipédia merecem certo crédito, ao menos num primeiro estágio de determinada pesquisa. Daí o risco de dano."
A ação por danos morais ainda será julgada no mérito.
  • Processo: 0004601-38.2015.4.03.6100
Confira a decisão.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

SEGURO DESEMPREGO PELA INTERNET


A partir desta quarta-feira (1º), todos os empregadores deverão informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego pelo sistema EmpregadorWeb: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório.

O Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.


O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego