Sem
resposta de um réu que mora no exterior, um juiz de Tucuruí (PA) usou o
aplicativo WhatsApp para avisá-lo da sentença pelo celular. E constatou
que o homem havia sido notificado, devido às duas linhas azuis que
costumam demonstrar que o usuário viu o conteúdo.
O caso em
questão envolveu a empresa Brokopondo Watra Wood International N.V. —
uma madeireira sediada na República do Suriname —, um funcionário da
empresa e um recrutador, que, apesar de ser brasileiro, mora no país
vizinho.
Segundo o juiz Ney Maranhão, titular da Vara do Trabalho
da cidade paraense, o uso do aplicativo era necessário devido aos
fortes indícios de tráfico humano internacional e à saúde do reclamante,
que desenvolveu doença ocupacional por conta de suas funções. Ele
ressaltou que “o uso dessa ferramenta tecnológica deve ser excepcional, à
luz das circunstâncias de cada caso concreto”, tendo usado antes os
trâmites usais de intimação.
Como os réus (empresa e recrutador)
não têm domicílio no Brasil, eles foram notificados sobre a sessão
inaugural por meio de carta rogatória — tipo de carta precatória usada
em atos e diligências processuais no exterior —, com auxílio do
Ministério das Relações Exteriores. De acordo com Maranhão, “mesmo
diante de diversos contatos por e-mail e telefone, até a data da
audiência não foram obtidas informações sobre o cumprimento regular da
carta rogatória”.
A alternativa à intimação surgiu durante uma
audiência em que foram colhidos diversos depoimentos. Familiares do
recrutador e a mulher de outro trabalhador que continua no Suriname
repassaram à Justiça o número do celular do responsável pela contratação
de brasileiros e disseram que ele usa o WhatsApp. “Os relatos
subsidiaram o meu convencimento de que, apesar da ausência de resposta
oficial, a carta rogatória expedida tinha cumprido o seu propósito”,
disse o juiz.
Baseando-se nas provas orais, o juiz considerou que
a intimação foi concluída e reconheceu a ausência injustificada dos
réus, aplicando-lhes a pena de confissão
ficta. “Na mesma
sessão prolatei a sentença de condenação (anotação de CTPS, verbas
contratuais e rescisórias, além de indenização por dano moral), de cujo
conteúdo os reclamados deveriam ser novamente notificados”.
Como
nessa segunda fase processual era necessário expedir nova carta
rogatória, o Ministério Público do Trabalho solicitou ao juiz a
intimação do recrutador diretamente pelo WhatsApp.
“Considerei que as
circunstâncias do caso impunham o uso excepcional de tal recurso
tecnológico, pelo que, à luz dos artigos
5º, inciso
LXXVIII, da
Constituição Federal, e
765 da
CLT, bem como o próprio princípio da instrumentalidade das formas”, disse a procuradora Verena Borges.
O juiz também ressaltou que a maneira pouco usual de intimar o réu
ocorreu apenas depois que ele se certificou, por meio de novos
depoimentos, que o número telefônico e a foto do perfil no aplicativo
eram mesmo do recrutador. Após a confirmação dos dados, o réu recebeu a
íntegra da sentença e o cálculo da indenização por texto e fotografia,
que foram enviados pelo celular de um oficial de Justiça.
De
acordo com o juiz, nas mensagens constavam o detalhamento do assunto e
os contatos da Secretaria e da Vara (números de telefone e e-mails). No
mesmo dia, a leitura das mensagens foi constatada pela notificação do
aplicativo, que marca os conteúdos lidos com duas linhas azuis. Esse
detalhe do sistema foi incluído nos autos.
O julgador citou,
ainda, que a certeza de que os réus foram informados da condenação veio
alguns dias depois, pois a Brokopondo Watra Wood International N.V.
encaminhou expediente para a Secretaria da Vara com sua defesa.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Processo 0002736-51.2013.5.08.0110