sexta-feira, 23 de maio de 2014

Proibida arrecadação de campanha por site de financiamento coletivo


O plenário do TSE afirmou que não é possível arrecadar recursos de campanha por meio de páginas na internet de financiamento coletivo.

O Tribunal definiu esse entendimento ao responder negativamente a primeira pergunta da consulta feita pelo deputado Federal Jean Wyllys sobre o assunto. Os ministros consideraram prejudicadas as demais indagações da consulta.

O relator da consulta, ministro Henrique Neves, afirmou que a doação eleitoral “é algo que ocorre entre eleitor e candidato”.
A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso.”
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  • Processo relacionado : CTA 20.887