O
plenário do TSE afirmou que não é possível arrecadar recursos de
campanha por meio de páginas na internet de financiamento coletivo.
O Tribunal definiu
esse entendimento ao responder negativamente a primeira pergunta da
consulta feita pelo deputado Federal Jean Wyllys sobre o assunto. Os
ministros consideraram prejudicadas as demais indagações da consulta.
O relator da consulta, ministro
Henrique Neves, afirmou que a doação eleitoral “é algo que ocorre entre
eleitor e candidato”.
Fonte:“A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso.”
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Processo relacionado : CTA 20.887