A
empresa Microsoft foi condenada, em segunda instância, a indenizar por danos morais uma
consumidora que teve sua conta de mensagens instantâneas invadida.
Acreditou ser um trote, contudo dias depois descobriu que haviam alterado a senha de acesso a sua
conta, fazendo uso indevido de seu endereço eletrônico e violando suas
mensagens.
A autora alegou que que a empresa fosse cumprir seu papel de proteger sua senha, já a empresa em sua defesa alegou que não tinha acesso aos servidores localizados na Sede Americana e que as duas empresas
possuem personalidades jurídicas distintas, sendo a última a única
responsável pela disponibilização dos serviços do e-mail. Alegou, assim,
sua ilegitimidade para figurar como parte na ação.
Por fim o relator entendeu que o provedor tem o
dever contratual de garantir a segurança do usuário, devendo indenizar a autora em quantia de cerca de R$10.000,00 (dez Mil Reais).
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Processo: 0022087-92.2010.8.13.0702