A
partir de novembro de 2012 passará a valer o
novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, regido pela Portaria 1.057 de 6 de julho de 2012 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o
trabalhador, se encerra em 31 de outubro, conforme determinação da acima citada portaria. A partir desta data, a Caixa
Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o
pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.
No novo modelo estarão especificadas detalhadamente as verbas rescisórias devidas , bem como deduções, constando informações como os adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o salário-família, as comissões e as multas. Ainda, os valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte também deverão ser discriminado.
A maior novidade é a de que o novo Termo deverá estar acompanhado do Termo de Homologação ou de
Termo de Quitação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto
com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano
de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões
de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que se faz
obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional
representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A não utilização dos novos modelos impedirá – por
culpa do empregador – que o trabalhador solicite a liberação de seus
depósitos fundiários e se habilite para receber o seguro-desemprego.
O novo modelo do TRCT e os modelos dos Termos de Homologação e Termo de Quitação podem ser acessados no site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho.htm
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