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quinta-feira, 26 de maio de 2011
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Modelo Ação Busca e Apreensão de Menor
EXCELENTÍSSIMO (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DESTA COMARCA DE ___/__.
AUTOR XXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº xxx inscrito no CPF sob n° x,, residente e domiciliado na Cidade de x/x, na Rua xxxx, por seu advogado, (doc. anexo), abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., para requerer
BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, COM PEDIDO LIMINAR
nos termos da Legislação vigente, em face de:
xxxxx, brasileir_, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua xxxxx, Bairro xx, pelo que expõe e requer:
1.DOS FATOS
O requerente, quando da Separação Judicial homologada pela xxxx Vara da Comarca de xxx ficou com a guarda do menor:xxxx, conforme faz prova doc. inclusos.
Ocorre, porém, que na semana passada o menor foi para a casa de xxxxx e não mais retornou.
Em razão disto o autor entrou em contato com a ___, contudo, esta se recusa a entregar o menor, sob a alegação de que este não quer voltar para casa.
Deve ser explicado que o menor está sob risco pois_____
2. DO DIREITO
A questão da guarda de menores é estabelecida em nossa legislação civil (Código Civil art. 1583 e 1584), assim como pelo ECA, sendo que a possibilidade de tal pedido é embasado nos artigos pertinentes de nosso Código de Processo Civil (art. 839 a 843)
Já a liminar também deve ser acolhida visto que estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, visto que _____.
3. DO PEDIDO:
Ante o exposto, se faz presente para requerer se digne V. Exa. de determinar a expedição, em caráter liminar, o competente mandado de busca e apreensão do referido menor, a ser cumprido no endereço xxxxx, acima citado, já autorizando o uso de força, inclusive policial, caso seja necessário,
Após, sejam citados os Requeridos e cumpridas todas as formalidades legais pertinentes ao caso.
Requer-se ainda seja ouvido o Ministério Público, através de seu representante legal.
Protesta-se por todos os meios de provas em direito permitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da requerida, sob pena de confesso e revelia, esperando-se seja o presente pedido acolhido, condenado-se o requerido nas custas do processo e honorários advocatícios, que forem arbitrados por Vossa Excelência.
Requeremos, por fim, os benefícios da Justiça gratuita (vide declaração em anexo) e que ao final do feito sejam arbitrados os nossos honorários, de acordo com a tabela do convênio e expedida a competente certidão.
Dando-se à causa o valor de R$ X (X Reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Itu, 20 de Maio de 2011.
ADVOGADO
OAB/SP XXXX
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Assédio Moral
Em resumo, é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Ressalte-se que uma simples "ofensa" não pode ser considerada Assédio Moral, pois este exige:
Ressalte-se que uma simples "ofensa" não pode ser considerada Assédio Moral, pois este exige:
- repetição sistemática
- intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
- direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
- temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
- degradação deliberada das condições de trabalho
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. Em face de possível violação do art. 5º, X, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. Ao dispensar tratamento desrespeitoso ao empregado, tem-se que o Reclamado ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a honra, a moral e a dignidade do trabalhador. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua auto-estima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF/88). Recurso de revista provido.
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