terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Greve dos aeroviários é legal?

E mais uma vez a história se repete...chega o final de ano e os Aeroviários não conseguiram chegar em um acordo em seu dissídio na data de ontem (19/12) e ameaçam realizar greve a partir do das 22hs do dia 22/12, ou seja na véspera de natal, quando o movimento nos aeroportos vai atingir ou seu nível máximo.

Ressalte-se que a discussão pauta-se em diferenças mínimas, a categoria aceita reajuste de 8% (determinado pelo TST), mas as empresas somente oferecem 6.17%....Ou seja, estão se aproveitando de uma época fatídica para um serviço essencial para realizar barganha...

Todavia, o direito de greve não está sendo utilizado da forma correta, pois este deveria ser somente uma última hipótese, para casos drásticos, sobretudo de ofensas aos direitos dos trabalhadores, e não para mera negociação salarial, pois para isto existe os acordos, dissídios coletivos, etc.

A verdade está no fato de que os sindicatos perderem sua força negocial e apelam para a greve, desvirtuando a sua natureza, utilizando-a como chantagem para negociações iniciais, e não como última alternativa.

Dizemos isto pois a greve é regulamentada e deve respeitar diversos preceitos, que infelizmente estão sendo ignorados para o desespero da sociedade.

A greve é regulamentada pela lei Lei n° 7.783/89, que estabelece, por exemplo, em seu art.3° que frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

O que vemos, no caso em questão e em outros que vem ocorrendo, é que as categorias já ameaçam entrar em greve até antes da negociação, ou então em seus estágios iniciais, utilizando-a como força de barganha, evitando a  chegada rápida a um consenso.


Uma questão técnica que vem sendo ignorada é o prazo de notificação da greve, pois no artigo único do supracitado artigo é estabelecido o prazo de 48h e no artigo 13 o prazo de 72h para o caso de serviços considerados essenciais.

Assim, os representantes sindicais erram mais uma vez em simplesmente anunciar e decretar a greve, sem antes notificar oficialmente o lado patronal no prazo legal, em respeito a legislação, dando margem para que a greve em si seja declarada ilegal.

E ai entra em questão o ponto crucial citado: as atividades e serviços considerados essenciais.

De acordo com Art. 10 da supracitada lei,  são considerados serviços ou atividades essenciais:

I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.

Portanto, é evidente que o legislador procurou resguardar os direitos da sociedade, para que esta não fosse prejudicada, em prol do bem comum, e não somente dos interesses de uma categoria, garantindo que os serviços tidos como essenciais fossem garantidos.

Desta forma, verificamos que no inciso quinto do artigo citado, está a atividade de transporte coletivo, e ainda, de acordo com tal regramento, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

É evidente que dizer que 20% dos trabalhos serão mantidos irá garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento da sociedade, como estão oferecendo os aeroviários.

Tanto, que no ano passado o TST ordenou, às vésperas da deflagração da greve, que 80% das atividades fossem garantidas e com isso desistiram da greve.

E sim, no ano passado ocorreu exatamente a mesma história, nas mesmas datas...caracterizando ainda mais o abuso de um direito que foi criado para garantir os direitos dos trabalhadores contra os abusos dos empregadores, influenciados pelos ideais pós-revolução industrial e, também, pelos movimentos sindicais ocorridos em nosso país.

Deste modo, acreditamos que o direito de greve, na forma como está sendo ameaçada é ilegal, em total desrespeito a legislação e, sobretudo, à sociedade, que está sendo feita de refém de um grupo que se aproveita de uma situação para tentar conseguir seus direitos, até lícitos, contudo não da forma correta.

*. Atualização em 21/12/2011: http://www.dgabc.com.br/News/5933010/acordo-reduz-chance-de-greve-em-aeroportos.aspx

Texto: Diego Peixoto


Fonte das notícias: http://noticias.r7.com/economia/noticias/greve-dos-aeroviarios-pode-mobilizar-100-mil-trabalhadores-em-todo-o-brasil-20111220.html

http://www.aeronautas.org.br/

Proibida a venda de garagem a quem é de fora do prédio



  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei do Senado que proíbe dono de imóvel residencial ou comercial de vender ou alugar vaga de garagem a pessoas de fora do prédio. 

Isto colide com o regramento do Código Civil que estabelce apenas que condôminos tenham prioridade no negócio. A proposta segue agora para sanção presidencial.